SINSEP denuncia lei municipal que retira direitos e representa retrocesso para enfermeiros em Timon

Lei de autoria da Prefeita Dinair compromete aposentadoria dos profissionais da enfermagem em Timon

Uma nota do Sindicato dos Servidores Públicos de Timon/MA (SINSEP) denunciou que a Lei Municipal nº 2.294/2023, que autoriza o pagamento do piso salarial dos enfermeiros com base nos recursos da União, é prejudicial para a categoria e viola os direitos já adquiridos pelos servidores da área da enfermagem. A nota foi divulgada nesta segunda-feira (18) e criticou a gestão da prefeita Dinair Veloso, que não reconheceu o piso salarial nacional dos enfermeiros, estabelecido pela Lei Federal nº 14.434/2022, e ainda desconsiderou o reflexo do piso nos adicionais decorrentes de plano de carreira ou outra legislação específica.

A nota do SINSEP apontou que a Lei Municipal nº 2.294/2023 não garante o piso salarial de R$ 4.750,00 mensais para enfermeiros, 70% desse valor para técnicos de enfermagem, e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme determina a lei federal. A lei municipal apenas repassa o complemento da União Federal, sem considerar o valor integral do piso salarial. Além disso, a lei municipal determina que o vencimento base dos servidores da área da enfermagem será reajustado anualmente, conforme o índice de reajuste aplicado ao salário mínimo nacional, sem garantir a atualização do piso salarial conforme a inflação ou outros critérios específicos da categoria.

A nota do SINSEP também destacou que a Lei Municipal nº 2.294/2023 não prevê a retroatividade do pagamento do piso salarial desde a data de publicação da Lei Federal nº 14.434/2022, que foi em 13 de maio de 2022. Isso significa que os servidores da área da enfermagem não receberão a diferença entre o valor do piso salarial e o valor do vencimento base anterior durante esse período.

A nota do SINSEP ainda alertou para o impacto negativo da Lei Municipal nº 2.294/2023 na previdência dos servidores da área da enfermagem vinculados ao regime próprio de previdência do município de Timon/MA. Segundo o sindicato, ao não reconhecer o piso salarial como um direito dos servidores da área da enfermagem e ainda prejudicar os seus adicionais decorrentes de plano de carreira ou outra legislação específica, o município de Timon/MA pode estar comprometendo a segurança previdenciária dos servidores da área da enfermagem, que terão seus benefícios reduzidos em relação ao que teriam direito se o piso salarial nacional fosse respeitado.

A nota do SINSEP concluiu que a Lei Municipal nº 2.294/2023 é um desrespeito aos direitos dos trabalhadores da enfermagem e vai na contramão da maioria dos municípios do Brasil, que reconheceram o piso salarial nacional da categoria e respeitaram os direitos já adquiridos pelos servidores da área da enfermagem. O sindicato afirmou que adotará as medidas cabíveis e necessárias para que o Poder Executivo cumpra com as determinações legais, vez que os Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras possuem direito líquido e certo em receber o piso salarial e os respectivos reflexos, garantidos por lei e pela Constituição Federal.


CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA AQUI

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