OAB Caxias encaminha Pedido de Direito de Resposta e defende Projeto de Lei dos Privilegiados

Ontem, terça-feira (27/06), publiquei sobre a iniciativa de dois vereadores de Coelho Neto, que também são advogados, que propuseram uma aberração que estabelece atendimento prioritário para os advogados e advogadas nos bancos e nos órgãos públicos do município.

Em resposta à postagem, a OAB Subseção Caxias enviou um pedido de direito de resposta, alegando que o texto publicado incute inverdades com o objetivo de recair máculas sobre a atuação profissional dos advogados e advogadas da cidade de Coelho Neto. Nesse pedido, a OAB Subseção Caxias tenta justificar a aberração com argumentos frágeis e inconsistentes, que não se sustentam diante da análise jurídica e factual.

Acompanhem conosco:

  • A OAB Subseção Caxias afirma que o projeto de lei foi sugerido pela sua presidente, Dra. Amanda Glauca Chaves Mesquita, visando melhores condições de trabalho e do exercício profissional na cidade de Coelho Neto. No entanto, essa afirmação não é comprovada por nenhum documento ou evidência, pelo menos não se preocuparam em envia-la junto com a notificação extrajudicial de Direito de Resposta. Se de fato existiu essa proposta da presidente, não foi mencionada pelo autores formais da aberração quando justificaram a proposição no parlamento coelhonetense. Como ainda não tenho poderes de adivinhação, mas admiro muito que os tem, eu não teria como saber de tão importante contribuição.
  • A OAB Subseção Caxias afirma que o atendimento prioritário se dará somente no exercício da profissão, ou seja, quando o advogado (a) estiver representando o seu cliente. No entanto, essa afirmação não esclarece como isso será fiscalizado ou comprovado pelos advogados e advogadas, aberração proposta pelo nobres vereadores-advogados não define critérios ou limites, da forma como está proposto, basta o advogado chegar e apresentar sua carteira da OAB para ter atendimento prioritário, "independentemente de senha", conforme diz o projeto de aberração, vai ser na base da carteirada mesmo.  Nem preciso dizer, que essa falta de clareza e transparência pode gerar abusos e fraudes por parte dos advogados e advogadas que queiram se aproveitar desse privilégio para fins pessoais ou comerciais.
  • A OAB Subseção Caxias afirma que o projeto de lei já foi aprovado em várias cidades do Brasil e do Estado do Maranhão. Essa afirmação é falaciosa e irrelevante, pois o fato de que outras cidades tenham aprovado leis semelhantes não significa que elas sejam legítimas, adequadas ou necessárias. Cada município tem a sua realidade, as suas demandas e as suas competências, e não pode se basear em modelos prontos ou copiados de outros lugares. 
  • A OAB Subseção Caxias afirma que o projeto de lei se faz necessário devido às peculiaridades das atividades desenvolvidas pelos advogados e advogadas no exercício da sua função, que é primordialmente zelar para que a justiça prevaleça e defender o direito do seu constituído prestando assim um serviço de qualidade, tanto a sociedade, quanto ao seu cliente. No entanto, essa afirmação não demonstra como essas peculiaridades justificam a concessão de um privilégio exclusivo para essa categoria profissional. Também não apresenta nenhum dado ou evidência que mostre que os advogados e advogadas enfrentam dificuldades ou obstáculos no atendimento nos bancos e nos órgãos públicos de Coelho Neto. Essa afirmação é genérica e subjetiva, pois não leva em conta as especificidades do município, dos serviços públicos e dos cidadãos. Além disso, essa afirmação é contraditória e desrespeitosa com as demais categorias profissionais, pois sugere que os advogados e advogadas são mais importantes ou mais dignos do que os outros profissionais que também prestam serviços de qualidade à sociedade.
  • A OAB Subseção Caxias afirma que os advogados não terão direito de “furar fila” à frente das prioridades, mas sim ser posicionados atrás das demais pessoas com direito ao atendimento prioritário. Mas ela não deve ter feito a releitura da aberração proposta em Coelho Neto, uma vez que lá diz claramente que essa prioridade será "independente de senha". Mesmo assim, ainda significa que os advogados terão preferência sobre as pessoas sem direito ao atendimento prioritário, o que pode gerar demora e insatisfação nos serviços bancários e públicos. Essa preferência também viola o princípio da isonomia, que determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Não há nenhuma razão plausível ou proporcional para que os advogados e advogadas tenham prioridade no atendimento nos bancos e nos órgãos públicos de Coelho Neto.

    Esses são os pontos que quero destacar sobre o pedido de direito de resposta da OAB Subseção Caxias. Espero ter esclarecido as inverdades e as inconsistências desse pedido, e ter reforçado os argumentos contra o projeto aberração de criar um privilegio para os advogados e advogadas nos bancos e nos órgãos públicos de Coelho Neto.

    LEIA ABAIXO NA INTEGRA O TEXTO ENCAMINHADO PELA OAB CAXIAS:

    Na data de 27/06/2023 o Blog Homero Lima fez publicar no seu site, notícia intitulada "Advogados-vereadores legislam em causa própria e tentam criar privilégio inconstitucional em Coelho Neto", em que incute inverdades com o objetivo de recair máculas sobre a atuação profissional dos advogados e advogadas da cidade de Coelho Neto, razão pela qual impõe que seja restaurada a verdade dos fatos, mediante os esclarecimentos abaixo:

    Em primeiro lugar, cabe ser dito que, oprojeto em apreço foi sugerido pela Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Caxias, Dra. Amanda Glauca Chaves Mesquita, visando melhores condições de trabalho e do exercício profissional na cidade de Coelho Neto. O referido projeto foi entregue aos vereadores Rafael Cruz e Karla Gomes para apresentarem na Câmara de Vereadores de Coelho Neto.

    Para fins da presente proposição, o atendimento prioritário se dará, conforme já dito, SOMENTE NOEXERCICIO DA SUA PROFISSÃO, ou seja, quando o advogado (a) estiver representando o seu cliente. Ainda de forma leviana, o blog, afirma que será criada uma fila especial para atendimento dos advogados (a), passando à frende de idosos, gestantes e das pessoas com deficiência. Registra-se que, os advogados não terão direito de "furar fila" à frente das prioridades, será posicionado atrás das demais pessoas com direito ao atendimento prioritário.

    Cabe ainda destacar, que o mesmo projeto de lei já foi aprovado em várias cidades do Brasil e do Estado do Maranhão, tais como: Caxias, Pinheiro, Peritoró, São João dos Patos, São Luís entre outras.

    O texto Constitucional em seu artigo 30, l, estabelece que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, entende-se, por interesse local aquele que afete de modo direto e imediato. O projeto de lei apresentado se faz necessário devido as peculiaridades das atividades desenvolvidas pelos advogados e advogadas no exercício da sua função, que é primordialmente zelar para que ajustiça prevaleça e ainda defender o direito do seu constituído prestando assim um serviço de qualidade, tanto a sociedade, quanto ao seu cliente.

    Advocacia tem um importante papel junto à sociedade, no sentido de prestar uma função social, de cuidar dos direitos das pessoas que a ele confiam seus anseios e seus pleitos. Como bem expressa o art. 133, da Constituição Federal e o art. 2° do Estatuto da OAB, os quais estabelecem que o advogado é indispensável à administração da justiça.

    Assim sendo, o projeto contempla todos os requisitos legais, constitucionais.

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