Felipe Camarão desconstrói FakeNews

Felipe Camarão ladeado pelo ex-governador Flávio Dino (esq) e pelo governador Carlos Brandão (dir)

A largada eleitoral foi dada oficialmente nesta semana após confirmados nas convenções partidárias os nomes que disputarão os cargos eletivos em jogo no pleito deste ano. 

Embora a partida tenha iniciado oficialmente agora, as FakeNews vem rolando já faz algum tempo, e hoje o alvo da vez foi o ex-secretário de Estado da Educação, procurador federal licenciado e professor de direto titular da Universidade Federal do Maranhão, Felipe Camarão. Que foi o nome indicado pelo PT para compor chapa ao lado do Governador, e candidato à reeleição, Carlos Brandão (PSB). 


Passava do meio dia quando começou a circular nas redes sociais FakeNews dando conta de uma inelegibilidade do nome indicado pelo PT. A mentira prega que Felipe Camarão não teria se descompatibilizado de todas as cadeiras em conselho de órgãos estaduais que ocupava enquanto Secretário de Estado da Educação. 


O Blog Observatório dos Cocais conversou a poucos minutos diretamente com Felipe Camarão sobre o assunto, e recebeu todos os esclarecimentos a respeito.


De acordo com Felipe, todas as cadeiras que ocupou em conselhos estaduais são atribuídas, regimentalmente, ao Secretário de Estado e não especificamente ao ocupante do cargo. Logo, ele passou a ocupar vaga nos conselhos no momento em que foi nomeado Secretário de Estado, e da mesma forma foi automaticamente desligado dos conselhos tão logo foi exonerado do cargo e outro nome passou a responder pela Secretaria de Educação.


No que diz respeito a publicação feita no último dia 27, Felipe esclareceu que se trata de mera formalidade, que em nada prejudica sua condição de candidato a vice-governador do Maranhão, já que ele deixou os conselhos tão logo desligou-se da Secretaria. 


Ao final, Felipe analisou que a propagação de FakeNews em nada acrescenta ao debate que precisa ser feito sobre o futuro do Maranhão, e que não são táticas rasteiras e jogo sujo que conquistarão o respeito do eleitor maranhense. 


Confira abaixo nota que Felipe Camarão encaminhou ao autor da FakeNews: 


Sobre a inverídica suposição de inelegibilidade do candidato a Vice Governador Felipe Camarão:


1- O ato publicado no dia 27 de julho de 2022 é uma mera formalidade e, em verdade, desnecessária do ponto de vista jurídico na medida em que o ocupante de vaga no Conselho não é a pessoa física, mas sim o ocupante do cargo de Secretário de Estado da Educação conforme estabelece o art. 3º do ato que cria o referido conselho.



2- Deste modo, a exoneração publicada no diário oficial do dia 31 de março de 2022 é ato suficiente para que a pessoa física Felipe Camarão deixasse todas as atribuições referentes ao Cargo de Secretário de Estado da Educação, inclusive a atribuição de fazer parte do Conselho Administrativo do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria;



3- Ademais, mesmo que haja uma errônea interpretação de necessidade de pedido formal de desincompatibilização, o oficio solicitando o desligamento da função de conselheiro foi encaminhado ao gabinete do governador na data de 9 de junho de 2022 pelo ofício nº 523/2022-GAB/IPREV satisfazendo assim, também, a legislação que determina que conselheiros se desincompatibilizem até 90 dias antes do pleito o que, para esta eleição, era o dia 02 de julho de 2022.



4- Por fim, resta esclarecer que este conselho não é remunerado e que não houve qualquer ato emitido, ou participação em qualquer reunião desde o real afastamento das funções de Secretário de Estado da Educação na data de 31 de março de 2022, comprovando assim o afastamento, além de legal e formal, também de fato dessa função, bem como de todas as outras referentes ao cargo de Secretário de Estado da Educação.


5- Deste modo, está provado que não há qualquer vinculação jurídica ou de fato com as atribuições de Secretário de Estado da Educação, inclusive com relação ao Conselho de Administração do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria respeitando, portanto todas as determinações da legislação eleitoral vigente.


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