Deixar de publicar "Portal da Transparência" gera condenação por improbidade



A juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, titular da Comarca de Passagem Franca, julgou Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual e condenou o ex-prefeito municipal, José Antonio Rodrigues da Silva, por não ter implantado o Portal da Transparência para dar publicidade aos atos de sua gestão.

Ex-prefeito Gordinho, condenado pela Justiça por não ter implantando o Portal da Transparência durante sua gestão

José Antônio Rodrigues da Silva, conhecido como "Gordinho", foi condenado à perda da função pública; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado da sentença; ao pagamento de multa civil equivalente a 50 vezes o valor a remuneração recebida na época dos fatos; com correção monetária e proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

O Ministério Público expediu recomendação ao réu, na época gestor do Município de Passagem Franca, requerendo a implantação e alimentação adequada do portal da transparência pela prefeitura. Mas, segundo informações do relatório do Tribunal de Contas do Maranhão, o ex-prefeito descumpriu a recomendação ministerial, deixando de disponibilizar no endereço da internet as informações exigidas em lei.

Segundo a avaliação realizada pelo Controle Externo da Corte Estadual de Contas, o ex-prefeito “deixou de cumprir os critérios de tempestividade e disponibilização de informações por meio dos sistemas, desprestigiando o princípio da publicidade que orienta a administração pública”.

O ex-prefeito alegou não ter responsabilidade diante da carência de profissionais habilitados no Município para a realização do serviço e que resolveu as irregularidades a tempo.

A conduta do ex-prefeito José Antônio foi enquadrada no artigo 11 da Lei nº 8.429/92, porque o réu, deixando de divulgar de seus atos de gerência, contrariou os princípios da publicidade e da moralidade, ficando comprovada a intenção de não cumprir a publicidade de seus atos de governo.

“Não fosse assim, reitere-se, teria o Requerido providenciado a contento a regularização do portal da transparência a partir do instante em que orientado (pelo Ministério Público) nesse sentido”, concluiu a magistrada.

Além da condenação, após o trânsito em julgado, o nome do ex-prefeito será inscrito no “Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa”, conforme a Resolução nº 44/2007 do Conselho Nacional de Justiça.