Banco do Brasil é condenado a restabelecer agência de Olho Dágua das Cunhãs


O Poder Judiciário da Comarca de Olho D’água das Cunhas condenou o Banco do Brasil S/A em Obrigação de Fazer, determinando o total e integral restabelecimento de sua agência física situada no Município, inclusive, com a efetiva disponibilização dos serviços de saques e depósitos nos caixas presenciais e nos terminais de autoatendimento, permitindo assim a continuidade do serviço público essencial, de forma adequada e eficiente. 

De acordo com a sentença assinada pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda, a instituição tem o prazo de 45 dias para o cumprimento da obrigação, sob pena de incidência de multa diária de R$ 10 mil, no caso de atraso no cumprimento ou descumprimento injustificado, total ou parcial, pela instituição requerida. O banco foi condenado, ainda, ao pagamento de danos morais coletivos, no montante de R$ 150 mil.

Trata-se de ação civil pública de autoria do Ministério Público Estadual (MPMA) contra o Banco do Brasil, com a finalidade de obrigar a instituição financeira a restabelecer o pleno funcionamento da agência física instalada no Município de Olho d'Água das Cunhãs. 

Em decorrência de ato criminoso ocorrido em 17 de maio de 2016, o Banco do Brasil se viu obrigado a suspender a prestação regular dos serviços da agência no Município, uma vez que criminosos explodiram parte das instalações da agência local, o que resultou na impossibilidade de continuidade do funcionamento da sucursal.

“A população mais carente e idosa do município se viu privada de utilizar os serviços bancários essenciais, já que em sua maioria, mesmo sem condições financeiras, tiveram que se deslocar para outras cidades com a finalidade de conseguir efetivar o saque dos benefícios previdenciários”, frisou o MP, citando, ainda o pagamento do funcionalismo municipal. O Ministério Público destacou, por último, que apesar da interrupção na prestação dos serviços, a instituição demandada continuou a cobrar tarifas de seus correntistas locais, mesmo não disponibilizando um serviço adequado e eficiente. “Apesar de um lucro operacional sem precedentes, a superintendência administrativa da instituição estava se recusando a manter a agência, criando falsas soluções para postergar a reativação completa dos serviços, o que só se agravou com o passar dos meses”, frisou o MP. 

“A essencialidade do serviço bancário em Olho d'Água das Cunhãs se tornou ainda mais latente no decorrer do fechamento de sua única agência (fato público e notório). Por conta disso, não é exagero afirmar que a esmagadora maioria dos cidadãos residentes na cidade, titulares de conta bancária, são clientes do banco. Chega-se à conclusão que inúmeros são os transtornos para a população local, imenso prejuízo para o desenvolvimento socioeconômico da cidade, que há mais de dois anos não dispõe de todos os serviços bancários da agência do Banco do Brasil”, analisou o juiz em sentença. 

Coelho Neto

Enquanto isso, em solo Coelhonetense, o banco do Brasil continua a maltratar impunemente a população, privando os usuários de acessar os caixas eletrônicos no turno da noite, finais de semana e feriados. Causando transtornos, e prejuízos para a população.

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