Em vídeo que tem circulado nas redes sociais, o governador Flávio Dino (PCdoB) comentou brevemente a decisão da juíza eleitoral de Coroatá que supostamente lhe deixaria inelegível.
Com bom-humor aparente, o governador explicou que a decisão não produz efeito algum, uma vez que precisa ser confirmada por instâncias colegiadas da Justiça Eleitoral, no caso Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“A sentença é bastante frágil, bastante estranha juridicamente, e precisa ser confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral, portanto não produz nenhum efeito nas eleições de 2018. Portanto nossos adversários vão ter que disputar às eleições, vão ter que disputar o voto popular. Amanhã minha candidatura será registrada, vai correr tudo bem em relação a isso não há nenhum obstáculo”, comentou tranquilamente.
Confira abaixo a fala do Governador:
Entenda o caso
A juíza eleitoral de Coroatá (MA), Anelise Nogueira Reginato, determinou a inelegibilidade por oito anos do governador do Maranhão e candidato à reeleição, Flávio Dino (PCdoB), por suposto abuso do poder econômico nas eleições municipais de 2016. A decisão é de primeira instância e passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e outras instâncias.
Dino foi acusado de usar o programa de asfaltamento de ruas do governo estadual para beneficiar o candidato Luís da Amovelar (PT) nas eleições para a prefeitura de Coroatá, em 2016, contra Teresa Murad (MDB). Teresa é mulher do empresário Ricardo Murad, cunhado da ex-governadora Roseana Sarney. Coroatá é o berço político da família Murad.
Na sentença proferida na segunda-feira (6), a juíza cita um áudio no qual o secretário de Comunicação Social e Assuntos Políticos do Maranhão, Márcio Jerry, um dos homens fortes de Flávio Dino, promete a entrega do asfalto "com as eleições do (…) dia 2 de outubro".
"Logo, depreende-se claramente de toda a manifestação feita pelo representado Marcio Jerry que o asfaltamento do município de Coroatá somente teria continuidade se fosse eleito prefeito do município o representado Luís Mendes Ferreira Filho (Luís da Amovelar)", diz a sentença.
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