Duque Bacelar contra o trabalho infantil

“Toda criança tem o direito de ser criança, e o poder público tem o dever de buscar ferramentas para garantir esse direito”. Com essa observação e cumprindo com esse dever, a Prefeitura de Duque Bacelar, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou neste terça-feira (12), em que se celebra o Dia Mundial do Combate ao Trabalho Infantil, o evento de mobilização em prol da erradicação do trabalho infantil. 


A ação, desenvolvida por meio do Programa de Erradicação do Trabalho infantil (PETI), aconteceu na sede da Secretaria, e teve como objetivo levar informação à população, conscientizando o quanto sua participação é importante na luta contra essa triste realidade.


Foram realizadas varias atividades sobre o tema, como palestras, orientações sobre os canais de denúncias, atendimentos e roda de debate foram realizadas buscando chamar atenção para essa triste realidade que assola milhares de crianças pelo Brasil. 


Estatística – De acordo com dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), estima-se que aproximadamente 168 milhões de crianças sejam vítimas de trabalho infantil em todo o mundo.

No Brasil, quase três milhões de crianças e adolescentes, de acordo com uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estão no trabalho infantil, presentes nos semáforos, lixões, em feiras, restaurantes, no campo, em indústrias ou dentro de casa.

O mapeamento da situação do trabalho infantil mostra que o número de trabalhadores precoces corresponde a 5% da população, que tem entre 5 e 17 anos no Brasil. Em 2015, ano da última pesquisa do IBGE, quase 80 mil crianças nessa faixa etária estavam trabalhando.

Legislação – A legislação internacional define o trabalho infantil como aquele em que as crianças ou adolescentes são obrigadas a efetuar qualquer tipo de atividade econômica, regular, remunerada ou não, que afete seu bem-estar e o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. A Constituição Federal aponta que é proibido para menores de 16 anos a execução de qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sejam elas remuneradas ou não, com ou sem finalidade de lucro.

A proibição é reforçada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que restringe a possibilidade de trabalho de menores de 16 anos apenas a casos autorizados pela Justiça e estabelece os critérios para a contratação de aprendizes. O direito à profissionalização e proteção no trabalho para os aprendizes também está disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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