Impressionante como o processo nº 3109/2008, relativo à Prestação de Contas Anual da Prefeitura do Município de Timon (Gestão Socorro Almeida Waquim), no exercício financeiro de 2007, ‘dorme’ tranquilamente no termos definido por juristas como o famoso ‘embargos de gaveta’, na cama do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).
Observando o andamento dessa prestação de contas, e ao se deparar, ao longo de 10 (dez) anos, com inúmeras retiradas de pauta, suspensão de pauta, adiamentos etc, não tem como não imaginar que não se trata de uma proteção à ex-gestora.
Nas idas e vindas ao longo desses 10 anos, a prestação de contas foi, enfim, apreciada em 15/07/2015, com resultado pela desaprovação, decisão está que circulou no Diário Oficial, em 19/12/2016. Porém, no dia 04/01/2017, a ex-gestora apresentou embargos de decisão, recurso que está há mais de um ano sem nenhuma decisão.
Novamente, estamos diante do famoso e famigerado ‘embargos de gaveta’, mais conhecido como ‘embargos procrastinatório’, aquele recurso em que não apreciam os méritos.
O TCE/MA é uma instituição importante, séria, respeitada e confiável; ainda mais agora, com uma gestão disposta a moralizar e colocar a casa em ordem. O que todos esperam é que a instituição julgue as contas da ex-prefeita Socorro Waquim, com seus recursos, e faça o devido encaminhamento à Câmara Municipal de Timon, para que seja julgada, conforme manda a Lei.
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