Afonso Cunha, Coelho Neto e Duque Bacelar adotarão em 2018 nova carga horaria na educação municipal

A Educação nos municípios de Afonso Cunha, Coelho Neto e Duque Bacelar estão fazendo ajustes em usas cargas horarias de ensino em 2018. A medida é fruto de uma orientação técnica do Ministério Publico do Maranhão (MP), que através da promotora Elisete Pereira tem conversado com os secretários das respectivas cidades.

As cidades estarão colocando em pratica um modelo em que serão ministradas aulas de 60 minutos, praticadas em 200 dias letivos, afim de adequar-se a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), alcançando assim o número de 800 horas aulas consagrada na Lei. 

Contudo 


Em Coelho Neto ao que parece algumas figuras decidiram fazer politica com a medida. Aliás, já faz algum tempo que figuras, que se dizem “educadores”, vem alimentando no seio da educação municipal uma “crise” na busca de algum criar algum prejuízo político ao Governo de Coelho Neto. São pessoas conhecidas pelos altos cargos que ocupavam até bem pouco tempo atrás, que lhes rendiam gordas gratificações, e quase nenhum trabalho de verdade.

Desacostumadas ao trabalho, elas criticam a readequação que o governo está colocando em prática seguindo orientação do MP e com amplo amparo legal. 

Um vez que a LDB, em seu artigo 24, inciso I obriga a 800 horas por ano e o inciso V do mesmo artigo fala em horas letivas. Já o artigo 34 exige o mínimo de quatro horas diárias, no ensino fundamental. Contudo, o que vinha sendo posto em prática na cidade, bem como em toda região, era um regime de somente 50 minutos de aulas, o que no final ano deixava Coelho Neto bem abaixo das 800 horas determinada pela LDB. Esse é o ponto em que o MP deseja ver corrigido pelo município.

Mas as figuras já mencionadas anteriormente são contra a medida, pouco se importando se a Lei está deixando de ser cumprida, e sem levar em conta os prejuízos que isso pode ocasionar nas educação das crianças.

Esquecem até, que no ano de 2015 o ex-prefeito Soliney Silva (MDB), baixou um decreto municipal normatizando a questão. Mas eles ignoram, alegam que a medida seria apenas para reduzir custos e o número de empregos. 

Parecer da Câmara de Educação Básica Nº 38/2012

Mas cabe lembrar, que a Câmara de Educação Básica (CEB), órgão federal vinculado ao Ministério da Educação, em seu parecer parecer N 38/2002 da traz a seguinte anotação: “Ora, como ensinam os doutos sobre a interpretação das leis, nenhuma palavra ou expressão existe na forma legal sem uma razão específica. Deste modo, pode ser entendido que quando o texto se refere a hora, pura e simplesmente, trata do período de 60 minutos. Portanto, quando obriga ao mínimo de “oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar”, a lei está se referindo a 800 horas de 60 minutos ou seja, um total anual de 48.000 minutos. Quando, observado o mesmo raciocínio, dispõe que a “jornada escolar no ensino fundamental é de 4 horas de trabalho efetivo em sala de aula”, está explicando que se trata de 240 minutos diários, no mínimo, ressalvada a situação dos cursos noturnos e outras formas mencionadas no artigo 34, § 2o, quando é admitida carga horária menor, desde que cumpridas as 800 horas anuais”.

Parecer da Câmara de Educação Básica Nº 15/2007

Há também um outro parecer, também da CEB, que versa sobre o mesmo tema, sendo esse de 2007: “Quando a Lei se refere ao mínimo de oitocentas horas distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, está se referindo a oitocentas horas de sessenta minutos ou seja um total anual de 48.000 minutos. O mesmo raciocínio aplica-se à jornada escolar no Ensino Fundamental: quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula quer dizer 240 minutos diários no mínimo (há a ressalva relativa aos cursos noturnos)”.

Com tudo isso, não há muito o que se falar, a Lei é clara, limpa e transparente, está colocada para ser cumprida, e o Governo Municipal de Coelho Neto, enquanto Poder Executivo, fará sua parte constitucional de executar as Leis.

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