Saúde Pública em perigo



No último dia 29 de setembro, o Juíz da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Renato Borelli, concedeu liminar que proíbe enfermeiros de revalidar receitas médicas e de requisitar consultas e exames. Decisão que afeta, gravemente e de forma significativa, o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) já que o Ministério da Saúde autoriza que enfermeiros da atenção básica realizem essas tarefas, sobretudo nas equipes do Programa da Saúde da Família.

A ação foi movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que argumentou que essas tarefas são atribuições “exclusivas” do médico. "Permitir que outro profissional exerça tal atividade é colocar em risco a qualidade do atendimento”, afirmou o presidente do CFM, Carlos Vital. De acordo com ele, mesmo a renovação de receitas já concedidas deve ser realizada por um médico ou sob sua supervisão. "O que se viu, na prática, é que enfermeiros vinham desempenhando a atividade sem qualquer tipo de acompanhamento", observou

Com a decisão, a tendência é a de que haja um aumento da demanda e, consequentemente, de espera, para obtenção de receitas para tratamentos de doenças crônicas. O pedido é essencial para a obtenção de medicamentos, seja na farmácia dos postos de atendimento, seja no Aqui Tem Farmácia Popular. 

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) repudia o que classificou como “corporativismo do Conselho Federal de Medicina”, que se colocou acima do interesse público, prejudicando da população brasileira, pondo em risco a efetividade de programas de assistência consolidados na Atenção Básica.

A restrição imposta pela Justiça prejudica a efetividade do atendimento na Atenção Básica e no pré-natal de baixo risco, atrasando ou inviabilizando exames essenciais como VDRL, em um momento crítico no qual o Brasil enfrenta epidemia declarada de sífilis, associada a complicações graves, inclusive cegueira e morte neonatal.

O corporativismo médico não pode se sobrepor ao interesse coletivo, prejudicando o atendimento à população.

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