Entidades do combate ao Trabalho Escravo criticam medida do Governo Federal





Retrocesso, violação democrática, sem discussão e maracutaia foram algumas das formas como entidades ligadas à erradicação da escravidão contemporânea no país descreveram a nova portaria do Ministério do Trabalho sobre o combate a esse crime. 

Entidades de combate ao Trabalho Escravo foram surpreendidas por um decreto do Governo Federal publicado ontem (16) que reduz as situações que caracterizam o crime, com isso dificultando a fiscalização. 

"A portaria acaba com o conceito de trabalho escravo contemporâneo, reconhecido pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) como um avanço por reconhecer a moderna escravidão", diz Antônio Carlos de Mello, coordenador do programa de combate ao trabalho forçado da OIT no Brasil.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que coordena a atividade dos auditores fiscais, circulou um memorando interno afirmando que não foi consultada na elaboração da portaria "A SIT orienta seus auditores a manter, por ora, as práticas conduzidas pelos normativos que até então regularam a fiscalização para a erradicação do trabalho em condições análogas à de escravo", diz o texto assinado pelo secretário de inspeção do trabalho substituto, João Paulo Ferreira Machado.

"Eles tentaram fazer isso através de lei no Congresso Nacional e não conseguiram, porque a sociedade não permitiu. Agora, estão tentando isso por outras formas", diz a procuradora da República Ana Carolina Roman.

Segundo ela, o Ministério Público estuda a possibilidade de entrar na Justiça contra a portaria, mesma possibilidade levantada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). "A portaria invade áreas que não são de competência do ministério. As 'inovações' são altamente questionáveis", diz Guilherme Feliciano, presidente da associação.

Caio Magri, diretor-executivo do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, também critica a falta de discussão. "Não se altera um artigo do Código Penal através de uma maracutaia", diz ele, referindo-se ao conceito de trabalho escravo previsto no artigo 149 do código.

Publicada nesta segunda-feira, a medida foi decidida na última sexta (13), ou seja, na mesma semana em que o coordenador nacional de fiscalização do trabalho escravo, André Roston, foi exonerado pelo ministro.

Colaboração UOL

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