Censura: Reforma eleitoral legitima retirada de conteúdo da rede sem ordem judicial


A partir desta eleição, qualquer candidato, coligação ou partido político poderá obrigar redes sociais e aplicativos a retirar do ar conteúdos considerados falsos ou ofensivos, sem a necessidade de uma ordem judicial, durante o de propaganda política. É o que diz a emenda de autoria do Deputado Aureo (Solidariedade/RJ), apresentada na madrugada desta quinta-feira, modificando o artigo 57 da Lei 9504, a Lei Eleitoral, no bojo da votação do Projeto de Lei 8612/17, da reforma eleitoral. A mudança foi aprovada pela Câmara e pelo Senado (onde recebeu o número de PLC 110/2017) e segue para sanção do presidente Temer. 

O conteúdo deve ser retirado do ar em 24 horas, a partir da notificação enviada pelos candidatos, partidos ou coligações, ou qualquer pessoa e permanecer off line até que o usuário seja identificado pelas plataformas, podendo retornar ao ar ou não após comprovação da identidade do autor. 

“É uma total inversão do disposto no Marco Civil da Internet”, afirma Carlos Affonso Souza, diretor do Instituto de Tecnologia & Sociedade do Rio de Janeiro. “Transforma candidatos, partidos e coligações em juízes eleitorais, com poderes para tirar do ar aquilo que consideram ofensivo a eles”, completa.

“Qualquer crítica a políticos e partidos, durante o período eleitoral, pode ser enquadrada como conteúdo ofensivo. Mas o mais grave, a meu ver, é legitimar a remoção de conteúdo mediante simples notificação da vítima”, comenta Carlos Affonso.

De acordo com o CA a ementa transfere para o foro privado, entre plataforma (Twitter, Facebook, YouTube, WhatsApp, etc) e partido, uma briga que deveria ser pública e até saudável, em muito casos, dando voz ao contraditório durante o período eleitoral. “Vai empobrecer o debate em um período onde ele mais precisa ser rico e diverso. E vai provocar a retirada do ar de uma quantidade enorme de conteúdos que, muitas vezes, não são falsos”, comenta o advogado.

Além disso, não está claro se o disposto se aplica só às aplicações que tiverem canal para envio de denúncias, ou se todas serão obrigadas a criar esse canal.

Emenda de autoria do Deputado Aureo permite
censura durante período eleitoral 

Na justificativa, o deputado Aureo alega que o alvo da emenda são os conteúdo disseminados na internet por perfis falsos. “Mas, na prática, dependendo do político, pode ser usado contra qualquer um. Será que o seu perfil é seu mesmo? A plataforma vai ser obrigada a provar que é”, explica Carlos Affonso.

Também na justificativa, ele diz que nenhum dado de identificação do usuário será liberado para o denunciante, a menos que ele entre com um pedido judicial nesse sentido.

Mas o flanco aberto na liberdade de expressão é considerável! Mesmo considerando que, em tese, a legislação só se aplica ao período eleitoral.

O Marco Civil procurou assegurar que ninguém, além de um magistrado, fosse capaz de julgar o que é considerado conteúdo ofensivo, falso, impróprio. Na prática, essa emenda joga esse princípio por terra.

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