Coelho Neto dentro da Lei de Transparência


A Lei Complementar nº 131/09 estabelece obrigatoriedade a todos os entes federativos da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, determinando, ainda, a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle. O Decreto nº 7.185/2010 regulamenta esse sistema, definindo o padrão mínimo de qualidade. Compete aos tribunais de contas a fiscalização dessa exigência legal.

No âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, a fiscalização do Portal da Transparência tem sido realizada durante o acompanhamento da gestão fiscal e na análise das contas anuais de governo.



Buscando dar maior efetividade ao acompanhamento da transparência e contribuir com o controle social, o TCE/MA está divulgando os resultados obtidos na consulta aos sítios eletrônicos dos seus jurisdicionados. Inicialmente, a avaliação será realizada a cada trimestre.

Coelho Neto teve alguma dificuldade para se adequar à legislação, não havia no âmbito da administração municipal nenhum sistema informatizado de transparência, então a cidade teve de fazer o processo do início. Hoje o trabalho e eficiência no repasse das informações e transparência foi reconhecido pelo Tribunal de Conta do Estado do Maranhão (TCE/MA) onde a cidade consta como "Regular" no quesito transparência.

Ter uma plataforma de transparência foi uma das promessas de campanha da prefeito, e uma preocupação a gestão desde o início do ano. 

CRITÉRIOS

A avaliação dos portais da transparência verifica o atendimento aos seguintes critérios:

a) Existência do sítio eletrônico: verifica-se a existência do sítio eletrônico informado no sistema FINGER. Nos casos em que os sítios não tenham sido informados ou não estejam funcionando são realizadas mais duas consultas nos sites de pesquisa de páginas, na rede mundial de computadores.

b) Nome Padrão (NP): o portal da transparência do município deve ser encontrado a partir da busca pelo nome padrão do sítio eletrônico do município: www.nomedomunicipio.ma.gov.br.

c) Tempo Real Atendido (TRA) *: o prazo para disponibilização da informação não poderá ser superior a trinta dias.

d) Padrão Mínimo de Qualidade (PMQ) * : a análise do PMQ refere-se à avaliação qualitativa e quantitativa das informações mínimas relativas aos atos praticados no decorrer da execução orçamentária e financeira, de que trata o art. 7° do Decreto nº 7.185/10.

* Convém esclarecer que a flexibilização dos critérios TRA e PMQ em relação a legislação vigente é temporária e tem como objetivo não prejudicar os municípios, possibilitando um período para adaptação e solução das dificuldades.

Da região apenas a cidade de Afonso Cunha não obedece os critérios de Transparência. 

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