A truculência do Grupo Industrial João Santos

Funcionários do Grupo João Santos em greve protestam na porta da empresa

Há muitos anos os administradores das empresas do Grupo Industrial João Santos (GIJS) alegam que passam por uma "crise". Em Coelho Neto o grupo fechou uma de suas empresas, e reduziu outra em 75% de sua capacidade operacional, mergulhando a cidade em uma grave recessão econômica. 

Desde então o GIJS vem se notabilizando pelo desrespeito as leis trabalhista, aos acordos judiciais e zombando da Justiça do Trabalho como um todo. O sentimento de prepotência do grupo é tanto, que esta semana a direção das empresas AGRIMEX e Itapagé mandou demitir por justa causa cinco trabalhadores e dirigentes sindical, que estão estão em greve desde dezembro de 2016 motivados por uma quebra em acordo trabalhista. As empresas alegam que os funcionários abandonaram o trabalho.

Ontem (31), o encarregado de RH das empresas compareceu no sindicato SINPACEL com as rescisões de contrato de trabalho dos empregados e dirigente sindical para serem homologadas. O presidente do sindicato não recebeu e não homologou as rescisões e explicou ao encarregado do RH que os trabalhadores não abandonaram o trabalho, eles estão em greve em seu legítimo direito garantido por lei, e lembrou que dirigente sindical tem estabilidade no emprego garantida pela Lei. 

Entenda o caso 

Representantes do Grupo Industrial João Santos tiveram reunião com representantes do poder público e lideres sindicais
no início do ano para discutir as demandas dos trabalhadores do GIJS. 

Desde 2015 que os trabalhadores destas empresas vem sofrendo com os atrasos de pagamento de salário, férias, décimo terceiro salário, apropriação dos descontos feito em folha de pagamento dos empregados e suspensão do plano de saúde.

Em março de 2016 os trabalhadores decidiram parar as atividades e entra em greve até que fosse pago todo os pagamentos atrasado (segunda parcela do décimo terceiro salário de 2015, salários, férias, retorno do plano de saúde e pagamento das contribuições descontadas em folha e não repassada).

Em agosto de 2016 as empresas apresentaram aos trabalhadores a seguinte proposta; pagar duas folhas de pagamento e consequente retorno ao trabalho encerrando a greve, pagamento dos meses subsequentes em datas definidas, pagar todo o passivo em dezembro, a proposta foi submetida e aprovada em assembléia geral. 

O acordo foi homologado no (TRT 16 - RT 0016202-97.2016.5.16.0009 em trâmite na vara do trabalho de Caxias - MA,).

Alguns trechos do acordo dizem

  • O pagamento de todo o passivo decorrente do acordo será pago até o dia 09/12/2016.
  • Em caso de descumprimento dos prazos de pagamento, os trabalhadores deflagraram movimento grevista imediatamente e as parcelas acordadas sofreram vencimento antecipado.
  • As empresas não farão nenhum tipo de retaliação ou perseguição aos empregados em razão da greve.
Portanto, como as empresas não cumpriram o acordo, os trabalhadores entraram em greve e o sindicato comunicou a justiça do trabalho. Desde então, a direção das empresas vem agindo de forma truculenta, demitindo os trabalhadores, e até mesmo dirigentes sindical com estabilidade garantida por lei.

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