Funcionários do Grupo João Santos em greve protestam na porta da empresa |
Há muitos anos os administradores das empresas do Grupo Industrial João Santos (GIJS) alegam que passam por uma "crise". Em Coelho Neto o grupo fechou uma de suas empresas, e reduziu outra em 75% de sua capacidade operacional, mergulhando a cidade em uma grave recessão econômica.
Desde então o GIJS vem se notabilizando pelo desrespeito as leis trabalhista, aos acordos judiciais e zombando da Justiça do Trabalho como um todo. O sentimento de prepotência do grupo é tanto, que esta semana a direção das empresas AGRIMEX e Itapagé mandou demitir por justa causa cinco trabalhadores e dirigentes sindical, que estão estão em greve desde dezembro de 2016 motivados por uma quebra em acordo trabalhista. As empresas alegam que os funcionários abandonaram o trabalho.
Ontem (31), o encarregado de RH das empresas compareceu no sindicato SINPACEL com as rescisões de contrato de trabalho dos empregados e dirigente sindical para serem homologadas. O presidente do sindicato não recebeu e não homologou as rescisões e explicou ao encarregado do RH que os trabalhadores não abandonaram o trabalho, eles estão em greve em seu legítimo direito garantido por lei, e lembrou que dirigente sindical tem estabilidade no emprego garantida pela Lei.
Entenda o caso
Representantes do Grupo Industrial João Santos tiveram reunião com representantes do poder público e lideres sindicais no início do ano para discutir as demandas dos trabalhadores do GIJS. |
Desde 2015 que os trabalhadores destas empresas vem sofrendo com os atrasos de pagamento de salário, férias, décimo terceiro salário, apropriação dos descontos feito em folha de pagamento dos empregados e suspensão do plano de saúde.
Em março de 2016 os trabalhadores decidiram parar as atividades e entra em greve até que fosse pago todo os pagamentos atrasado (segunda parcela do décimo terceiro salário de 2015, salários, férias, retorno do plano de saúde e pagamento das contribuições descontadas em folha e não repassada).
Em agosto de 2016 as empresas apresentaram aos trabalhadores a seguinte proposta; pagar duas folhas de pagamento e consequente retorno ao trabalho encerrando a greve, pagamento dos meses subsequentes em datas definidas, pagar todo o passivo em dezembro, a proposta foi submetida e aprovada em assembléia geral.
O acordo foi homologado no (TRT 16 - RT 0016202-97.2016.5.16.0009 em trâmite na vara do trabalho de Caxias - MA,).
Alguns trechos do acordo dizem:
- O pagamento de todo o passivo decorrente do acordo será pago até o dia 09/12/2016.
- Em caso de descumprimento dos prazos de pagamento, os trabalhadores deflagraram movimento grevista imediatamente e as parcelas acordadas sofreram vencimento antecipado.
- As empresas não farão nenhum tipo de retaliação ou perseguição aos empregados em razão da greve.
Portanto, como as empresas não cumpriram o acordo, os trabalhadores entraram em greve e o sindicato comunicou a justiça do trabalho. Desde então, a direção das empresas vem agindo de forma truculenta, demitindo os trabalhadores, e até mesmo dirigentes sindical com estabilidade garantida por lei.
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