Justiça Trabalhista condena Município a pagar FGTS de ex-professor

Ex-prefeito Soliney Silvio será investigado pelo Ministério Público por contratações irregulares
Saiu no último dia 31/03 na Justiça do Trabalho em Caxias decisão desfavorável ao Município de Coelho Neto, nela o juiz condenou a atual administração ao pagamento de FGTS que não foi depositado na conta de um ex-professor contratado pela administração passada. 

No dia 06 de dezembro de 2016, ex-professor da rede Municipal de Ensino apresentou reclamação trabalhista contra o Município de Coelho Neto. Nela o ex-professor argumentou que trabalhou para o município nos anos de 2009, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015, sempre recebendo abaixo dos professores efetivos da rede municipal, embora tivesse a mesma graduação. Alegou ainda que foi afastado sem justa causa, sem quitação dos haveres rescisórios, e que o FGTS não foi depositado em sua conta vinculada. 

Decisão do Juiz Trabalhista Fábio Ribeiro

Tendo o juiz negado os demais pleitos do reclamante, pois considerou a Sumula Nº 363 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sua argumentação o juiz disse o seguinte: "Por igual motivo, o pleito de diferenças salariais é julgado também improcedente, face sua patente intenção de obter Equiparação Salarial entre servidores regidos por contrato nulo (como o reclamante) e servidores ocupantes de cargos públicos, nomeados mediante aprovação em concurso, pois submetidos a regimes jurídicos distintos". Contudo o juiz trabalhista considerou que o Município deve ao reclamante o FGTS conforme diz a mesma sumula, o juiz declarou o seguinte: "Portanto, por expressa determinação legal vigente nas épocas de admissão e rescisão contratual, procede o pedido de recolhimento do FGTS da parte autora relativo ao período de contrato nulo acima reconhecido". 


Ao final da decisão o juiz trabalhista determinou que o Ministério Público apure a responsabilidade do ex-prefeito Soliney Silva (PMDB) por ter procedido com contratação irregular do ex-professor, onde será definido a responsabilidade do ex-gestor, que poderá ser enquadrado por Improbidade Administrativa por não ter realizado concurso público, e por contratação irregular de servidores.

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