Ministério Publico faz recomendação ao Governo Municipal

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA), no último dia 06 de fevereiro, através da promotora Elisete Pereira, apresentou ao Governo Municipal de Recomendação, de acordo com o Artigo 37, Incisos XVI e XVII da Constituição Federal que diz:


XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor; 

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;


Mediante isso, o MP-MA recomendou ao Prefeito Américo de Sousa (PT), que deve:

1) Exonerar os servidores públicos detentores de cargos comissionados ou contratados que estejam acumulando cargos públicos ilegalmente, conforme dispositivos acima transcritos;

2) Sejam instaurados inquéritos administrativos para apurar os prejuízos gerados ao erário municipal, decorrentes de eventual acumulação indevida de cargos tomando as medidas extrajudiciais e judiciais tendentes ao ressarcimento dos cofres públicos.   


Ao final de sua recomendação, a promotora dá ao prefeito municipal o prazo de 05 dias uteis, contados da data de recebimento (06/12), e ainda alerta que o não cumprimento dessas recomendações poderá ser entendida como “dolo” para fins de responsabilização por crime funcional, e pela pratica de improbidade administrativa.

Essa recomendação por parte do MP-MA vem no sentido de alertar o gestor municipal, para que abusos não sejam cometidos nesse início de gestão, visa preservar a administração municipal como um todo. 


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