O Ministério Público do
Maranhão (MP-MA), no último dia 06 de fevereiro, através da promotora Elisete
Pereira, apresentou ao Governo Municipal de Recomendação, de acordo com o
Artigo 37, Incisos XVI e XVII da Constituição Federal que diz:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,
exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o
disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas;
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista,
suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo
poder público;
1) Exonerar os servidores públicos detentores
de cargos comissionados ou contratados que estejam acumulando cargos públicos ilegalmente,
conforme dispositivos acima transcritos;
2) Sejam instaurados inquéritos administrativos
para apurar os prejuízos gerados ao erário municipal, decorrentes de eventual acumulação
indevida de cargos tomando as medidas extrajudiciais e judiciais tendentes ao
ressarcimento dos cofres públicos.
Ao final de sua recomendação, a promotora dá ao prefeito municipal o prazo de 05 dias uteis, contados da data de recebimento (06/12), e ainda alerta que o não cumprimento dessas recomendações poderá ser entendida como “dolo” para fins de responsabilização por crime funcional, e pela pratica de improbidade administrativa.
Essa recomendação por parte do MP-MA vem no sentido de alertar o gestor municipal, para que abusos não sejam cometidos nesse início de gestão, visa preservar a administração municipal como um todo.
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