O Ministério
Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 13 de fevereiro, duas Ações Civis
Públicas por ato de improbidade administrativa em desfavor da ex-prefeita de
São Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo Sousa, e do ex-prefeito de Cajapió,
Raimundo Nonato Silva, devido à omissão durante os processos de transição entre
as gestões das administrações municipais, em 2016.
Segundo
a titular da Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer, Alessandra Darub
Alves, autora das duas manifestações, o artigo 156 da Constituição Estadual
estabelece que os prefeitos são obrigados a entregar aos sucessores, em até dez
dias após a proclamação do resultado da eleição, um relatório da situação
administrativa dos municípios.
A
omissão dos dois ex-gestores impossibilitou a adequada transição entre as
gestões nos dois municípios.
SOLICITAÇÕES
Em
13 de outubro de 2016, o MPMA encaminhou notificações judiciais aos
ex-gestores, requerendo o envio das informações necessárias às transições. Além
disso, os dois novos administradores municipais, Conceição de Maria Pereira
Castro (São Vicente Férrer) e Marcone Pinheiro Marques (Cajapió), impetraram
mandados de segurança reforçando o pedido.
Entre
outros documentos, deveriam ter sido encaminhadas a relação detalhada das
dívidas do Município por credor; a lista dos servidores municipais efetivos e
comissionados; a indicação de medidas para regularização das pendências
municipais junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU); e a
lista das transferências a serem recebidas da União e do Estado para execução
de convênios.
SÃO
VICENTE FÉRRER
No
caso de São Vicente Férrer, o pedido não foi atendido. “A ex-prefeita foi
notificada judicialmente, por edital, além de ter sido acionada por meio de
mandado de segurança e ter contestado o documento, afirmando que havia cumprido
a determinação judicial, sem de fato tê-lo feito, deixando de cumprir a
obrigação legal”, enfatiza a representante do MPMA, na ação.
CAJAPIÓ
Em
Cajapió, as informações foram encaminhadas de forma incompleta pela equipe do
ex-prefeito, Raimundo Nonato Silva. Faltaram documentos como pareceres,
contratos e ordens de pagamento referentes à gestão anterior.
“Na
reunião em que foi entregue a notificação judicial, o MPMA alertou o
ex-prefeito sobre as consequências da não realização da transição”, recorda a
promotora de justiça.
PEDIDOS
O
MPMA pede a condenação de Maria Raimunda Araújo Sousa e Raimundo Nonato Silva
ao ressarcimento integral do dano; perda da função pública (se houver);
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil
de até cem vezes o valor da remuneração recebida.
As
sanções incluem a proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos.
CAMPANHA
A
transição entre as gestões municipais é objeto da campanha institucional “A
cidade não pode parar: campanha pela transparência na transição municipal”,
lançada pelo MPMA em setembro de 2016.
A
iniciativa é executada em parceria com a Rede de Controle da Gestão Pública,
Movimento Maranhão Contra a Corrupção e Movimento de Combate à Corrupção
Eleitoral.
Bem
que o Ministério Público de Coelho Neto poderia agir dessa forma também.
Colaboração:
Jornal Pequeno
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