Agentes de Endemias e Secretaria de Saúde em dialogo

Na tarde de ontem (01), estiveram reunidos na sede do SINTASP/MCN, a Secretária de Saúde Cristiane Bacelar, representantes dos Agentes Comunitários de Endemias (ACE), o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal da Microrregião de Coelho Neto/MA (SINTASP/MCN) Lima Junior, e o vereador João Paulo (PMDB).

Secretária de Saúde Cristiane Bacelar discute com Sindicato
e representantes do Agentes de Endemias carga horária da categoria 
A pauta da reunião foi discutir com os Agentes de Endemias a inserção da classe no Programa de Saúde da Familia (PSF), e a carga horaria que eles devem seguir, de forma a adequá-los a Portaria Nº 1.007 de 4 de maior de 2010. A inclusão dos Agentes de Endemias no PSF garantirá para o programa uma parcelar extra-anual sob forma de incentivo.  

A problemática encontrada é que a referida Portaria do Ministério da Saúde, e a Lei Federal 12.994 de 17 de junho de 2014, exige que o Agente de Endemias, cumpra uma carga horaria de 40 horas semanais, para receber o piso da categoria de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais). Só que os Agentes Endemias alegam que durante o governo passado eles cumpriam uma carga horaria de 20 horas semanais, e recebiam o piso de R$ 1.014,00 mais Adicional de Insalubridade de 20%, então eles não compreendem esse aumento de carga horaria para receber o mesmo valor. 

Mas o que ocorre, é que a forma como eles estavam sendo pagos não cumpria os critérios da Lei, e já lhes explico.

Em um primeiro momento foi falado sobre uma Lei Municipal que determina jornada de trabalho de 20 horas por semana. Ocorre que,  segundo a referida Lei, a remuneração para essa jornada deve ser de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). Porém, o regime jurídico dos Servidores Municipais determina uma carga horária de 30 horas semanais. Mas há dois problemas aí, o primeiro é que nenhum trabalhador pode ganhar valor inferior ao salário mínimo, e o segundo é que uma existe uma Lei Federal para os Agentes de Endemias que determina uma carga horária de 40 horas semanais para o recebimento do piso. Na hierarquia entre leis a Lei Municipal não sobrepõe Lei Federal. Por fim, numa análise superficial, a Lei Federal é mais vantajosa aos servidores.

No que tange a forma como eles eram pagos no governo passado, cabe destacar o seguinte. O pagamento do adicional de Insalubridade está correto, obedece aquilo que a Lei determina, e é convencionado no Judiciário. Mas o fato do ex-prefeito ter pago piso salarial há quem não tinha direito, no caso quem trabalhou apenas 20 horas semanais, configura Crime de Responsabilidade de acordo com o Decreto-Lei Nº 201 de 27 de fevereiro de 1967, que no seu Artigo 1º parágrafo V que diz o seguinte: “É crime(s) de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores [...] ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes [...]”.  

Para tornar fácil a compreensão, em 2014 foi sancionado pela ex-presidente Dilma Rousseff uma Lei instituindo o piso salarial para os Agentes Endemias. Nessa Lei, o seu Artigo 9º-A Inciso 2º diz claramente: “A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas EXIGIDA para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei”. Notem bem o termo destacado, exigida.

A jornada de 40 horas semanais é uma exigência da Lei, e apenas com o cumprimento dessa exigência o Agente tem direito a receber o piso salarial que essa mesma Lei determina. E agora o fato do ex-prefeito não ter cumprido a Lei confundiu a cabeça dos Agentes de Endemias, que sentem-se prejudicados com a Secretaria de Saúde dando o devido respeito à legislação Federal da própria categoria.

E mais uma vez quero aqui destacar, que a adequação do Município a Portaria do Ministério da Saúde já citada anteriormente, garantirá para a Secretaria Municipal de Saúde um recurso extra, como diz em seu Artigo 3º: “O valor dos recursos financeiros para as equipes de Saúde da Família que tiverem ACE incorporados corresponde a uma parcela extra-anual do incentivo mensal destas Equipes de Saúde da Família”.

Toda a reunião foi no sentido de explicar aos Representantes da Categoria, e ao Sindicato dos Servidores essa “enrolada”. O que existiu foi um ex-prefeito que não agiu dentro da Lei, e o que se tem agora é uma situação onde a Lei será respeitada e obedecida.

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