Na tarde de ontem (01), estiveram reunidos na sede
do SINTASP/MCN, a Secretária de Saúde Cristiane Bacelar, representantes dos
Agentes Comunitários de Endemias (ACE), o presidente do Sindicato
dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal da Microrregião de Coelho Neto/MA
(SINTASP/MCN) Lima Junior, e o vereador João Paulo (PMDB).
Secretária de Saúde Cristiane Bacelar discute com Sindicato e representantes do Agentes de Endemias carga horária da categoria |
A problemática encontrada é que a referida
Portaria do Ministério da Saúde, e a Lei Federal 12.994 de 17 de junho de 2014,
exige que o Agente de Endemias, cumpra uma carga
horaria de 40 horas semanais, para receber o piso da categoria de R$ 1.014,00
(mil e quatorze reais). Só que os Agentes Endemias alegam que durante o governo
passado eles cumpriam uma carga horaria de 20 horas semanais, e recebiam o piso
de R$ 1.014,00 mais Adicional de Insalubridade de 20%, então eles não compreendem esse aumento de carga horaria para receber o mesmo valor.
Mas o que ocorre, é que a forma como eles estavam sendo pagos não cumpria os critérios da Lei, e já lhes explico.
Em um primeiro momento foi falado sobre uma Lei Municipal que determina jornada de trabalho de 20 horas por semana. Ocorre que, segundo a referida Lei, a remuneração para essa jornada deve ser de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). Porém, o regime jurídico dos Servidores Municipais determina uma carga horária de 30 horas semanais. Mas há dois problemas aí, o primeiro é que nenhum trabalhador pode ganhar valor inferior ao salário mínimo, e o segundo é que uma existe uma Lei Federal para os Agentes de Endemias que determina uma carga horária de 40 horas semanais para o recebimento do piso. Na hierarquia entre leis a Lei Municipal não sobrepõe Lei Federal. Por fim, numa análise superficial, a Lei Federal é mais vantajosa aos servidores.
No que tange a forma como eles eram pagos no governo passado, cabe destacar o seguinte. O pagamento do adicional de Insalubridade
está correto, obedece aquilo que a Lei determina, e é convencionado no Judiciário. Mas o fato do ex-prefeito ter
pago piso salarial há quem não tinha direito, no caso quem trabalhou apenas 20
horas semanais, configura Crime de Responsabilidade de acordo com o Decreto-Lei
Nº 201 de 27 de fevereiro de 1967, que no seu Artigo 1º parágrafo V que diz o
seguinte: “É crime(s) de responsabilidade dos Prefeitos Municipais,
sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento
da Câmara dos Vereadores [...] ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por
lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes [...]”.
Para tornar fácil a compreensão, em 2014
foi sancionado pela ex-presidente Dilma Rousseff uma Lei instituindo o piso
salarial para os Agentes Endemias. Nessa Lei, o seu Artigo 9º-A Inciso
2º diz claramente: “A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas EXIGIDA para
garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada
a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a
endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos
territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei”. Notem bem o termo destacado, exigida.
A jornada de 40 horas semanais
é uma exigência da Lei, e apenas com o cumprimento dessa exigência o Agente tem
direito a receber o piso salarial que essa mesma Lei determina. E agora o fato
do ex-prefeito não ter cumprido a Lei confundiu a cabeça dos Agentes de Endemias,
que sentem-se prejudicados com a Secretaria de Saúde dando o devido respeito à legislação Federal da própria
categoria.
E mais uma vez quero aqui
destacar, que a adequação do Município a Portaria do Ministério da Saúde já
citada anteriormente, garantirá para a Secretaria Municipal de Saúde um recurso
extra, como diz em seu Artigo 3º: “O
valor dos recursos financeiros para as equipes de Saúde da Família que tiverem
ACE incorporados corresponde a uma parcela extra-anual do incentivo mensal
destas Equipes de Saúde da Família”.
Toda a reunião foi no sentido
de explicar aos Representantes da Categoria, e ao Sindicato dos Servidores essa
“enrolada”. O que existiu foi um ex-prefeito que não agiu dentro da Lei, e o
que se tem agora é uma situação onde a Lei será respeitada e obedecida.
0 Comentários