Problemas com o INSS

Técnicos da CGU em exame detalhado da folha de pagamento da Secretaria de Saúde, e em conversas com servidores que lá trabalham, detectaram por ocasião da fiscalização que a Prefeitura Municipal não vinha cumprindo com as OBRIGAÇÕES trabalhistas devidas aos servidores contratados.

Dentre os problemas detectados estão o não recolhimento do FGTS dos servidores contratados temporariamente, não pagamento do 13º salário, nem férias acrescidas do terço constitucional. Direito esses garantidos no art. 7º, incisos XVII e VIII, respectivamente, da Constituição Federal. São direitos que fazem dos trabalhadores urbanos e rurais e, por consequência, os com contrato temporário. Nunca é tarde para lembrar que esse contratos temporários do servidores da saúde são irregulares, pois, na verdade, atendem a uma necessidade permanente no serviço público, portanto deveriam ser cargos ocupados através de concurso publico.

No que tange a contribuição previdenciária, foi constatado que embora tenha ocorrido o devido desconto dessa contribuição, dos servidores temporários a seguir discriminados, não houve o repasse ao INSS das respectivas verbas previdenciárias:


Os técnicos da CGU alertam que apesar do relatório identificar apenas 10 casos de apropriação indébita do repasses previdenciários, há indícios que essa conduta criminosa foi praticada em relação a outros servidores temporários, que prestam ou já prestaram serviços a prefeitura Municipal de Coelho Neto. 

Vale destacar, que o servidor lesado muitas vezes só descobre o prejuízo quando vai ao INSS requerer algum beneficio previdenciário ou aposentadoria. Para evitar esse tipo de situação é importante ter sempre os contracheques em mãos, nele deve está relacionado além dos vencimentos do servidor, todos os descontos que o mesmo sofre, como FGTS, INSS e desconto sindical.

Fica a observação que o ato do Gestor Público Municipal de não repassar os descontos do INSS pode se configurar como crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal brasileiro), além de se constituir como prática atentatória aos princípios que norteiam a Administração Pública, notadamente a legalidade e a moralidade administrativas.

Estamos de olho. 

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