Posto de saúde do Anil

No ano de 2012 o Município de Coelho Neto recebeu recursos do Fundo Nacional da Saúde para a construção de uma Unidade Básica de Saúde no bairro Anil. Recursos no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).


Mas como nem tudo são flores, os técnicos da CGU também foram atrás de saber o que houve com esse recurso, então procederam uma análise do processo licitatório, e a conclusão que eles tiveram foi a de que o edital havia cláusulas restritivas à competitividade com claro intuito de beneficiar alguém. 

Primeiro que a licitação exigia a presença física de representantes de empresas interessadas na sessão de abertura dos envelopes. Isso é algo sem sustentação legal nenhuma, não há na lei Licitações previsão de que os interessados devem enviar representantes para abertura dos envelopes. Vai quem quer! 

Segundo que houve por parte do gestor municipal a exigência de uma declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação. Outra invenção da cabeça de quem preparou tal edital. Não existe uma única linha na Lei de Licitações que exige ou autoriza o que a empresa tenha de declarar a ausência de fato impeditivo. 

E temos aqui a exigência mais absurda de todas, a exigência de “visita técnica” por engenheiro da empresa ao local da obra. Mais uma lombra de quem preparou o edital. A exigência de visita técnica, ainda com engenheiro cível, não tem respaldo legal algum da lei de licitações. Inclusive, o Tribunal de Contas da União, em diversos casos tem determinado, que em Licitações com recursos federais, o os gestores se abstenham de inserir cláusulas impondo a obrigatoriedade de comparecimento ao local das obras. Sendo o suficiente a declaração da empresa interessada de que conhece as condições locais para a execução do objeto. Você pode conferir nos acórdãos do TCU nos 1.174/2008 e 1.599/2010, ambos do Plenário. 

Agora vamos ao vencedor e único concorrente para essa licitação. A empresa é uma velha conhecida desse blog e dos amigos leitores, a mesma que venceu a licitação para fornecer os carros para a Secretaria de Educação, a Flexa Empreendimento Ltda. (Clique aqui e leia o que já falamos dessa empresa).  Ela foi a única empresa que manifestou interesse em participar da licitação, sendo assim firmou o Contrato no 09/2012, em 12/04/2012, no valor de R$ 198.937,83, com prazo para conclusão da obra de 180 dias. 

Eu não sei vocês meus amigos, mas eu acredito em coincidência, essa já é a segunda licitação que essa empresa disputa e que a CGU aponta irregularidades. Acredite quem quiser! 

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