Merenda escolar - A licitação

Não foi apenas a distribuição dos alimentos as escola que a CGU analisou, foi feita também uma sindicância profunda na licitação de 2013, ano em que todas as irregularidades foram detectadas. E novamente foram diversas as irregularidades encontradas pelo órgão de fiscalização. 

Segundo a CGU o processo licitatório não teve a devida publicidade, não foram apresentada a comprovação de publicidade em jornal de grande circulação regional ou nacional. O edital não informa o horário da disputa. Há informações contraditórias no edital, na minuta do contrato, e no termo de referencia do pregão. Por mais incrível que pareça não houve competição entre os licitantes por meio de lances orais, algo que geralmente beneficia em muito a gestão municipal, uma vez que nessa disputa entre os concorrentes os preço costumam baixar ainda mais. Verificou-se que algumas propostas apresentaram valores globais acima do orçado pela administração municipal, algo que deveria ter gerado desclassificação pela pregoreira, caso do feijão, que foi orçado pela administração municipal em R$ 5,20 , no entanto os concorrentes apresentaram o valor desse item em R$ 6,00. Outra situação foi a da banana prata, na ata de abjudicação, ao relacionar os itens do certame ao vencedor, a licitante simplesmente pula do item 43 para o 45. O mais curioso é que a empresa vencedora não apresentou recurso, o que na pratica fez ela deixar de ganhar R$ 80.000,00. 

Mas vamos a lista de itens licitados, vejam só a discrepância entre os preço apresentados pela empresa vencedora e a empresa prejudicada: 


Amigos, apesar da diferença de valores ser na casa dos centavos, devemos lembrar que essas são comprar grandes, o volume é enorme. Apesar da CGU não especificar as quantidades, devemos levar em conta que esses alimentos em teoria devem abastecer todas as escolas da rede municipal de ensino, bem como todos os estudantes nelas matriculados. Então esse centavos rapidamente alcançam a casa dos milhares, o que torna essa um compra milionária. Sempre bom levar isso em consideração. 

Ao final de tudo, como a empresa prejudicada não apresentou recursos, e a vencedora, nos casos em que tinha direito, também não o fez. A CGU chegou a conclusão que de houve conluio, cumplicidade para prejudicar terceiros, no caso a prefeitura municipal.  

Simplesmente incrível.
  

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