E o posto de Saúde do Monte Alegre


Conforme as regras da portaria 2.488, de 21 de outubro de 2011, que estabelece e rege a Estratégia Saúde da Família (ESF), é exigido o cumprimento de carga horária semanal, obrigatória diga-se de passagem, de 40 horas semanais.  Para todos os profissionais de saúde da equipe de Saúde da Família, os únicos que foge a refrão são os médicos, tendo em vista que eles possuem outras modalidades de inserção além da integral, as 40 horas.

Só que lá no posto de saúde do Monte Alegre, os técnicos da CGU detectaram o seguinte. Os profissionais de saúde listados e pertencentes à equipe de Saúde da Família Monte Alegre, não estão em atividade no referido Posto de Saúde, estão trabalhando em outro lugar. A equipe é composta por uma médica de médica do CPF ***.535.203-**, uma enfermeira de CPF ***.107.313-**, uma técnica de enfermagem de CPF ***.863.503-**, um cirurgião- dentista de registro CNS 9800***79***305 e um auxiliar em saúde bucal de CPF ***.353.153-**.

Em conversas com os moradores da região do Monte Alegre e com agente comunitário de saúde do município, foi revelado que os profissionais que atuam no posto de Saúde de Monte Alegre fazem parte, também, de outra equipe do município, a do Bonfim. E ainda soma-se o fato de que essa equipe do Bonfim só trabalha no referido Posto de Saúde uma única vez por mês.

A falta de profissionais no dia-a-dia do posto de saúde do Monte Alegre termina por obrigar o deslocamento da população da região para pontos de apoio, que não oferecem as mínimas condições adequadas para que haja a prestação de um serviço de saúde de qualidade.

Isso tudo porque a CGU só visitou um posto de saúde na zona rural, o que mais não teriam descoberto se fosse nos outros!

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